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4.1.2.2.1. Documento de Informação
Se for escolhido um MTF para a cotação das obrigações, e a oferta for precedida por uma Colocação Privada ou por uma Oferta Pública que não exija a divulgação de um Prospeto UE, de acordo com uma das isenções apresentadas na secção “4.1.0. O caminho para a oferta de dívida”, à Empresa será exigida a preparação de um Documento de Informação.
Documento de Informação
O que é um Documento de Informação?
O Documento de Informação é um documento mais conciso e flexível que um Prospeto, com o objetivo de alcançar um equilíbrio entre a simplificação do acesso ao financiamento para as PMEs e a proteção dos investidores, assegurando informação exata e suficiente.
O documento deve ser redigido numa linguagem compreensível, com conteúdo preciso, claro e verdadeiro. Deve incluir as informações necessárias (e.g., ativo e passivo da Empresa e qualquer garante (quando aplicável), posição financeira, lucros e perdas, perspetivas da Empresa, direitos dos obrigacionistas) para permitir aos investidores tomarem as suas decisões de investimento
Para os mercados Euronext, o conteúdo da informação é especificado no Regulamento da Euronext Growth e no Regulamento da Euronext Access.
Linguagem
Quanto aos MTFs da Euronext, o Documento de Informação é aceite em inglês ou em português.
Aprovação
Se for escolhido um MTF Euronext para a admissão à negociação, o Documento de Informação é aprovado pela Euronext, que será responsável pela revisão da completude, consistência e compreensibilidade do documento.
Publicação
Uma vez aprovado, o Documento de Informação deve ser publicado de acordo com as regras da entidade gestora do mercado.
Nota Técnica
O que é uma Nota Técnica?
A Nota Técnica é um documento que contem informações da Empresa e das obrigações a serem admitidas à negociação no Euronext Access. Este documento pode ter menos informação quando comparado com um Prospeto ou um Documento de Informação. Para mais informações consultar o Livro de Regras da Euronext Access.
A Nota Técnica é necessária para a admissão no Euronext, no caso de uma Colocação Privada ou Admissão Direta de obrigações.
Linguagem
A Nota Técnica deverá ser escrita em português ou inglês.
4.1.2.2.2. Outras considerações de preparação
O processo de due diligence só deverá ser exigido no caso de haver uma subscrição formal das obrigações da Empresa por um ou mais Intermediários Financeiros de Colocação ou se houver algum tipo de oferta/roadshow aos Investidores Institucionais.
O envolvimento precoce da Empresa e dos seus consultores com a entidade gestora do mercado é crucial para discutir a aplicação dos critérios de elegibilidade, a adequação à cotação, a identificação de quaisquer questões que exijam ajustamentos ou esclarecimentos e o acordo conjunto do calendário de admissão à negociação.
Consulta recomendada: 4.1.1.2.2. Due Diligence; 4.1.1.2.4. Pedido de admissão à negociação
4.1.2.2.3. Marketing
Quando comparada com uma oferta com Prospeto, a principal diferença numa Oferta sem Prospeto é que não será necessário que a Empresa obtenha a aprovação do Regulador para os materiais publicitários a serem utilizados.
Embora seja comum ter alguma publicidade e promoção da mesma junto dos investidores, incluindo um roadshow dirigido aos Investidores Institucionais, cabe à Empresa definir como pretende divulgar a Oferta ao mercado.
Consulta recomendada: 4.1.1.2.5. Planeamento de Marketing e Comunicação; 4.1.1.2.6. Reuniões com Investidores