4.1.1.3.3. COLOCAção da oferta
4.1.1.3.3.1. Investidores destinatários da oferta
A oferta pode ser destinada ao público em geral (Oferta Pública) e/ou Investidores Institucionais (Colocação Privada). A maioria das ofertas com Prospeto em Portugal tem tido como destinatários o público em geral, sem alocação de parte da oferta a Investidores Institucionais (tal não significa que estes não possam participar na Oferta, apenas significa que não existe uma parte da Oferta dirigida exclusivamente a estes).
4.1.1.3.3.2. Período da oferta
A duração do período da oferta pode variar de transação para transação, mas normalmente dura entre 1 e 2 semanas.
O período de oferta começa habitualmente no dia seguinte à publicação do Prospeto (ou alguns dias mais tarde) e o seu prazo pode ser prolongado em função do sucesso em relação à procura dos investidores e às condições do mercado, sujeito sempre à aprovação da CMVM.
4.1.1.3.3.3. Aceitação da oferta
A declaração de aceitação da oferta pública pelo investidor é feita através uma ordem dirigida a qualquer intermediário financeiro legalmente autorizado a prestar o serviço de receção, transmissão ou execução de ordens. As ordens de aceitação podem ser revogadas até cinco dias antes do fim do período de oferta, ou dentro de um período de tempo mais curto, desde que indicado no Prospeto.
4.1.1.3.3.4. Revisão da oferta
Até dois dias antes do fim do período de oferta e sujeito à autorização da CMVM, o oferente pode rever os termos e condições da oferta, desde que não sejam menos favoráveis, em termos globais, para os investidores.
Quais são os efeitos da revisão da oferta?
- A revisão da oferta pode levar a prorrogações dos respetivos prazos, decididos pela CMVM por sua iniciativa ou a requerimento do oferente.
- As declarações de aceitação da oferta anteriores à alteração consideram-se efetivas para a oferta modificada. No entanto, a referida aceitação pode ser revogada.
- A alteração deve ser divulgada imediatamente, através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do Prospeto.
4.1.1.3.3.5. Modificação, revogação e retirada da oferta
Em caso de alteração imprevisível e substancial das circunstâncias, o oferente pode, mediante autorização da CMVM, modificar ou revogar a oferta.
A CMVM ordenará a retirada da oferta, sempre que identificar que a oferta contém alguma ilegalidade ou violação de regulamento insanáveis.
As decisões de revogação e retirada são publicadas pela CMVM, a custo do oferente, através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do Prospeto.
A revogação e a retirada da oferta determinam a ineficácia desta e dos atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação ou à retirada, devendo ser restituído tudo o que foi entregue.
A revogação e a retirada da oferta determinam que esta fica sem efeito (sendo devolvido ou desbloqueado o montante que já tinha sido pago).
4.1.1.3.3.6. Suspensão da oferta
A CMVM procederá à suspensão da oferta quando verifique alguma ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. As deficiências que originaram a suspensão da oferta deverão ser retificadas num período não superior a 10 dias úteis. Findo o prazo sem que tenham sido sanadas as deficiências que determinaram a suspensão, a CMVM deve ordenar a retirada da oferta.
A suspensão da oferta faculta aos destinatários a possibilidade de revogar a sua declaração até ao 5.º dia posterior ao termo da suspensão, tendo o direito à restituição do que tenha sido entregue.