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A fase de preparação poderá demorar entre 2 e 4 meses desde o início até à admissão à negociação. Tal como a fase de planeamento, a duração deste período poderá variar bastante, dependendo de vários fatores, tais como o estádio de desenvolvimento da Empresa, ser ou não uma primeira emissão, a existência ou não de um Prospeto de base, o tipo de oferta (se pública ou privada) ou o mercado da admissão.
Quais são os passos de preparação necessário?

4.1.1.2.3. Prospeto
Se decidir lançar uma Oferta Pública em que a dimensão e/ou estrutura da oferta não esteja abrangida por uma das isenções apresentadas na secção “4.0. O caminho para a oferta de dívida” e/ou solicitar a admissão das obrigações num mercado regulamentado terá de preparar e divulgar ao público um Prospeto aprovado pelo Regulador elaborado em conformidade com o Regulamento UE do Prospeto.
O que é um Prospeto?
O Prospeto é um documento legal, que fornece aos potenciais investidores e analistas toda a informação relevante que pode afetar a decisão de investimento. O Prospeto inclui informações jurídicas, financeiras (tanto históricas como prospetivas) e comerciais com conteúdos adaptados ao perfil e às obrigações da Empresa.
Este documento permite aos investidores avaliar claramente o património, a situação financeira, os resultados e as perspetivas da sociedade. O Prospeto deve ser completo, compreensível e consistente. Uma vez aprovado pelo Regulador, será publicado antes da oferta de títulos de dívida ou da admissão à negociação.
O Prospeto pode ser preparado como um único documento ou como documentos separados, dividindo a informação necessária em:
Sumário*
O sumário deve ser elaborado num formato normalizado e de forma concisa, utilizando uma linguagem simples para facilitar a sua compreensão.
O sumário deve conter i) informação fundamental sobre os riscos do Emitente e os títulos de dívida que estão a ser oferecidos, ii) os termos e condições da oferta, as razões para a oferta e a afetação de receitas.
*O sumário pode não ser exigível.
Documento de Registo
Documento que apresenta o Emitente, o seu setor e atividades empresariais, incluindo fatores de risco, ativos e passivos, informação contabilística e financeira, gestão e governo societário, entre outros. Contém a informação que será subsequentemente partilhada com investidores e analistas através dos meios de comunicação social, assegurando uma difusão justa e igualitária a todas as partes.
Nota sobre os valores mobiliários
Documento que descreve os principais termos da transação e informações sobre as obrigações a oferecer e/ ou a admitir à negociação, incluindo o número de obrigações, o preço de distribuição, a subordinação das obrigações na estrutura de capital da Empresa, a taxa de juro e a data de vencimento, o calendário da oferta e a afetação de receitas.
O que é um Prospeto UE Crescimento?
Considerando as especificidades dos diferentes tipos de valores mobiliários, emitentes, ofertas e admissões, o Regulamento UE do Prospeto prevê diferentes tipos de Prospetos, tais como o Prospeto UE Crescimento. Este trata-se de um Prospeto simplificado para certas empresas, com número de páginas limitado e menos informação, diminuindo o peso administrativo do processo e custos associados, tornando mais fácil o acesso destas empresas aos mercados de capitais. O Prospeto UE Crescimento pode ser utilizado independentemente do segmento de mercado a ser escolhido.
Em que contexto pode uma Empresa optar pela elaboração de um Prospeto UE Crescimento?
As empresas que cumprem os requisitos abaixo indicados podem optar pelo prospeto simplificado UE Crescimento, desde que não tenham valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado:
► As empresas que podem ser classificadas como PME, ou seja, de acordo com as suas últimas contas anuais ou consolidadas, preenchem pelo menos dois dos três critérios seguintes:
· um número médio de trabalhadores durante o exercício inferior a 250;
· um ativo total não superior a €43 milhões;
· um volume de negócios anual líquido não superior a €50 milhões.
► Empresas, com exceção das PMEs, cujos valores mobiliários sejam negociados ou serão negociadas num mercado de PME em crescimento, desde que essas empresas tenham uma capitalização bolsista média inferior a €500 milhões com base nas cotações finais dos três anos civis anteriores;
► Empresas, com exceção das referidas antes, cuja oferta de valores mobiliários tenha um valor não superior a €20 milhões, calculado ao longo de um período de 12 meses, e desde que tais empresas não tenham valores mobiliários negociadas num MTF e tenham um número médio de trabalhadores durante o exercício anterior não superior a 499;
O que é o passaporte de um Prospeto?
Dadas as regras equivalentes de aprovação nos diversos países da União Europeia, uma vez aprovado um Prospeto num destes países, este é válido em toda a UE (através do mecanismo de passaporte). Isto representa uma simplificação importante para as empresas, uma vez que permite o lançamento de ofertas ou a admissão à negociação de instrumentos de dívida em vários países da UE, através do mesmo Prospeto, desde que o emitente solicite à autoridade que aprova o Prospeto para o enviar (passaportar) para as autoridades do Estado-Membro desejado.
Qual é a abordagem da CMVM?
A CMVM reconhece que a simplificação das condições de acesso dos emitentes ao financiamento através dos mercados de capitais, juntamente com a garantia de elevados padrões de qualidade da informação a fornecer aos investidores, geram confiança mútua e é são elemento-chave para o desenvolvimento do mercado de capitais português.
No contexto de ofertas públicas ou admissão a processos de negociação, a CMVM assume como prioridade o compromisso com datas de aprovação específicas e a rapidez nos tempos de análise dos Prospetos, reconhecendo a importância da previsibilidade para o bom desenrolar das operações.
Previsibilidade & Calendário
– Interações e aprovação de acordo com um calendário previamente acordado com o emitente;
– Comentários e entendimentos claros (por escrito) – foco na informação crucial para os investidores;
– Respostas rápidas aos projetos.
A CMVM assume o compromisso do Emitente em responder com brevidade, em benefício do procedimento.
Disponibilidade & Rapidez
– Reunião kick off (se solicitado) antes de preparar e submeter o Prospeto e novas reuniões (se necessário);
– Processo credível e reativo, associado a interações informais durante todo o processo.
Processo de preparação do Prospeto
Validade
O Prospeto de Oferta Pública permanece válido por um período de doze meses a partir da data da sua aprovação pela CMVM, desde que o mesmo seja atualizado em conformidade com quaisquer adendas que possam ser necessárias. Em particular, um Prospeto de base pode ser um instrumento relevante e muito interessante, proporcionando às empresas flexibilidade suficiente para satisfazer as necessidades de financiamento emergentes ao longo de um período de doze meses após a sua aprovação.
Adendas
É possível que, entre o momento em que o Prospeto é aprovado e o momento em que tem início a negociação num mercado regulamentado ocorra ou seja detetado um facto novo significativo, um erro relevante ou inexatidão relevante relativa à informação constante do Prospeto que seja suscetível de influenciar a avaliação das obrigações.
Nestes casos, a Empresa deverá preparar uma adenda com a informação necessária e solicitar a aprovação pela CMVM desse documento. O processo de aprovação de adendas tem em conta a extrema importância de uma revisão rápida por parte da CMVM, por forma a que se atenuem potenciais perturbações associadas a esse mesmo evento. As adendas são aprovadas de forma rápida após o surgimento de qualquer evento relevante, permitindo aos investidores o direito de revogação das ordens de subscrição que já tenham apresentado.
Caso o novo facto significativo, erro relevante ou inexatidão relevante tenha surgido antes do encerramento do período da oferta, os investidores que já tenham aceitado a oferta (antes da divulgação da adenda) terão o direito de retirar a sua subscrição no prazo de três dias úteis após essa divulgação. Esse período poderá ser prorrogado pela Empresa. A data final para o exercício do direito de revogação é indicada na adenda.