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Obrigações de divulgação periódica
No sentido de fornecer uma visão geral sobre as principais atividades em curso e o desenvolvimento da sua estratégia empresarial, existem algumas obrigações de divulgação que devem ser cumpridas pelas empresas cotadas. Em particular, as empresas cotadas são obrigadas a divulgar periodicamente:
1. Informação financeira
Antes de divulgar o relatório financeiro e tendo já conhecimento dos resultados, a Empresa avaliará a necessidade de apresentar um comunicado de informação privilegiada (anúncio de resultados) que indique as principais características relevantes das suas informações financeiras, a fim de assegurar que todos os investidores sejam informados simultaneamente sobre a informação financeira relevante.
Como é que a informação deve ser divulgada?
A informação exigida por lei, como a decorrente do MAR, deve ser divulgada no website da CMVM e da Empresa; informação exigida pelas regras da Euronext deve ser disponibilizada para a sua publicação no seu website. A informação deve ser disponibilizada facilmente e gratuitamente em inglês ou em português.
2. Governo societário
As práticas de governo societário são muito relevantes para aferir a capacidade da Empresa para prosseguir o seu objetivo. Dedicar tempo e esforço ao processo de implementação das melhores práticas no que respeita aos procedimentos internos pode representar a diferença entre ter uma estrutura resistente a longo prazo ou incorrer em riscos potencialmente indesejáveis que surjam a qualquer momento.
As normas de Governo Societário derivam do Código das Sociedades Comerciais; do Código dos Valores Mobiliários; do Regulamento da CMVM n.º 4/2013 e do Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG).
Deveres de informação sobre práticas de governo societário: Informação anual sobre governo societário
Cada Emitente deve informar a Euronext das alterações à sua equipa de quadros superiores, à composição do órgão de administração, e aos seus beneficiários efetivos, bem como completar e divulgar à Euronext um certificado confirmando que estas alterações foram devidamente notificadas, anualmente ou a pedido.
3. Obrigações de divulgação contínua
Ser uma Empresa cotada implica que o desenvolvimento do negócio possa passar por eventos que sejam importantes para a decisão dos acionistas ou outros investidores investirem ou desinvestirem na Empresa. Como tal, a existência de uma comunidade alargada de investidores, bem como a necessidade de assegurar o acesso simultâneo a informação relevante, justifica a imposição de certos deveres de divulgação de informação contínua sempre que ocorram eventos relevantes.
Em tais circunstâncias, a Empresa é prontamente obrigada a divulgar tais informações, por exemplo, informação privilegiada, ações próprias negociadas, operações de dirigentes, assim como informação acerca da evolução da sua estrutura de capital social (i.e., participações qualificadas).
Informação privilegiada, ações próprias e operações de dirigentes
Eventos societários ou de valores mobiliários
A Empresa deve informar a Euronext dos eventos societários em relação aos valores mobiliários, pelo menos 2 dias de negociação antes de tal evento. Tal informação deve ser divulgada à Euronext com a devida antecedência em relação ao evento corporativo para lhe permitir tomar as medidas técnicas adequadas.
Esses eventos incluem:
Assembleia dos obrigacionistas
Os obrigacionistas exercem os seus direitos e discutem assuntos que são do seu interesse comum nas reuniões de obrigacionistas. Para cada emissão de obrigações pode ser nomeado um representante comum para agir em nome de todos os obrigacionistas. A remuneração dos representantes comuns, bem como as despesas relacionadas com a convocação de uma assembleia de obrigacionistas são normalmente suportadas pela sociedade emitente. É de notar que regimes específicos podem ter regras específicas (por exemplo: obrigações cobertas, titularização) e que as condições de emissão podem também exigir requisitos adicionais (não exigidos pela lei). Importa reter ainda o seguinte:
4. Outros deveres
Cooperação mútua com a CMVM e a Euronext
Tanto a CMVM como a Euronext irão cooperar com o Emitente, estando permanentemente disponíveis para ajudar e responder a qualquer questão – a CMVM pode ser contactada através Departamento de Emitentes (+351 213 177 079 ou [email protected]).
Sempre que tenha valores mobiliários admitidos em qualquer mercado, a Empresa deve também estar disponível e cooperar com a CMVM e a Euronext, prestando respostas completas e rápidas aos pedidos que possa receber, bem como cumprir os deveres de reporte previstos na legislação aplicável.