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A Empresa pode ver as suas ações excluídas da negociação do mercado em resultado de diversas situações:
Da mesma forma que um IPO poderá ser um processo natural do ciclo de vida de uma Empresa, em circunstâncias ocasionais, o processo de delisting poderá ser também uma escolha racional em determinada fase. Ter as ações negociadas em mercado não é uma condição definitiva e a lei prevê mecanismos para um eventual processo de delisting, tal como apresentado abaixo.
Em circunstâncias específicas, o Regulador ou a entidade gestora do mercado poderão mesmo vir a forçar a exclusão da negociação das ações. No entanto, na maioria dos casos, a Empresa tem a oportunidade de apresentar medidas de solução, e, assim, reverter o processo de delisting involuntário.
As razões que apoiam a decisão de delisting voluntária são discricionárias e dependem do contexto específico da própria Empresa. No entanto, o racional mais comum para a sua ocorrência é a necessidade da abertura de espaço para uma profunda reorganização da Empresa (normalmente na sequência de uma alteração da estrutura e/ou controlo dos acionistas).
Requisitos para exclusão voluntária da negociação
A Empresa cujas ações se encontram admitidas à negociação em mercado regulamentado ou num mercado MTF em Portugal pode solicitar à CMVM a exclusão das suas ações do mercado em que estão negociadas. O delisting tem que ser decidido:
Para o efeito, o pedido de delisting voluntário deve ser apresentado à CMVM no prazo de 20 dias a contar da data das deliberações acima referidas.
A sociedade deverá então adquirir (ou nomear, um acionista ou terceiro que se comprometa a adquirir) as ações detidas pelos acionistas, à data da realização da assembleia geral, que não votaram a favor do delisting, no prazo de três meses a contar da aprovação pela CMVM do delisting voluntário.
Qual é o preço a pagar para adquirir as ações detidas pelos acionistas que não votaram a favor do processo de delisting?
O delisting é efetivo a partir da publicação da decisão favorável da CMVM.
Obrigações de confidencialidade
Os interesses públicos relacionados com a integridade do mercado exigem que o processo de preparação da saída de mercado seja mantido estritamente confidencial e limitado a um círculo restrito pessoas até que seja divulgado publicamente bem como que este respeite as regras do mercado.
Por favor, consultar o capítulo ‘5. A vida de uma empresa com valores mobiliários admitidos à negociação’, nomeadamente a secção relacionada com o «Regulamento relativo aos abusos de mercado» para obter mais informações sobre esta matéria.