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3.1.2.3.1. Roadshow da Gestão
O roadshow refere-se a uma série de apresentações realizadas pela administração da Empresa em conjunto com o(s) Consultor(es) Financeiro(s) e o(s) Intermediário(s) Financeiro(s) de Colocação a uma vasta gama de potenciais Investidores Institucionais, permitindo-lhes ter um contacto próximo com a Empresa e, em última análise, levá-los a participar no IPO.
A Empresa, com objetivo de atrair o maior número de investidores, pode negociar a oferta diretamente com um número limitado de Investidores Institucionais já identificados ou promover um roadshow.
Consulta recomendada: 3.1.1.3.1. Roadshow da Gestão.
3.1.2.3.2. Determinação do preço do IPO
A determinação do preço num IPO, seguido de admissão das ações num MTF, segue princípios semelhantes ao IPO com admissão em mercado regulamentado, ou seja, o recurso ao método de preço fixo, ao método de book building (quando envolve uma Colocação Privada) ou ainda ao método parcial de book building (quando a emissão engloba simultaneamente uma Oferta Pública e uma Colocação Privada ).
Consulta recomendada: 3.1.1.3.2.2. Determinação do preço.
3.1.2.3.3. Colocação da oferta
O Documento de Informação e o processo de oferta não estão diretamente sujeitos às regras legais aplicáveis às Ofertas Públicas, sendo-lhes aplicáveis as regras estabelecidas no próprio Documento de Informação.
Da recente experiência em Portugal, os Documentos de Informação costumam incorporar, de forma simplificada, disposições sobre a prazo e aceitação da oferta, informação sobre a Empresa, o destino das receitas da oferta, bem como os fatores de risco de investimento nas ações oferecidas, reproduzindo, de forma muito resumida, o conteúdo essencial de um Prospeto, permitindo que os investidores tenham acesso às informações necessárias para tomar uma decisão de investimento.
A CMVM não assume qualquer poder de supervisão direta sobre a oferta nem tem autoridade para aprovar o Documento de Informação. No entanto, a CMVM irá realizar a supervisão da Empresa, da negociação das respetivas ações e da comercialização das ações junto dos investidores não profissionais, uma vez concluída a oferta e realizada a admissão no MTF. Por conseguinte, a fim de proteger o mercado e potenciais investidores, é comum que a CMVM seja consultada antes e durante o processo de oferta. Eventualmente, o Documento de Informação pode mesmo ser publicado no website da CMVM, a pedido da Empresa, embora não exista qualquer obrigação de o fazer.
3.1.2.3.4. Atribuição de ações
A atribuição de ações aos investidores num IPO, seguido de admissão das ações num MTF, também segue princípios semelhantes aos de um IPO com admissão subsequente num mercado regulamentado. As ações são atribuídas a (cada classe de) investidores de acordo com o princípio de tratamento justo e equitativo.
Consulta recomendada: 3.1.1.3.4. Atribuição de ações.
3.1.2.3.5. Apuramento dos Resultados, Liquidação e Cotação
Terminado o prazo da oferta, os resultados são apurados por um intermediário financeiro ou pela entidade gestora do mercado.
A Empresa deve registar o aumento de capital social no registo comercial (ação necessária para a liquidação da oferta).
A liquidação ocorre com o pagamento à Empresa (e a eventuais acionistas vendedores) dos montantes da oferta e emissão e entrega de ações aos investidores (feita através do crédito das suas contas de ações pelos intermediários financeiros, através dos quais as ordens de aceitação da oferta foram processadas). Apenas após a liquidação, as ações serão efetivamente admitidas à negociação no MTF selecionado.