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No seguimento da publicação do Prospeto, inicia-se o período de Oferta Pública. Nos casos, menos frequentes, em que seja realizada, em simultâneo, uma Colocação Privada, é aberto o livro de ordens (“Order Book”) para recolher ofertas dos Investidores Institucionais.
Normalmente, a oferta tem uma duração entre 1 e 2 semanas.
4.1.1.3.1. Roadshow da Gestão
O roadshow refere-se a uma série de apresentações feitas pela administração da Empresa em conjunto com o(s) Consultor(es) Financeiro(s) e o(s) Intermediário(s) Financeiro(s) de Colocação a uma vasta gama de potenciais Investidores Institucionais, permitindo-lhes ter um contacto próximo com a Empresa e, em última análise, levá-los a participar na Oferta.
Eventos de Roadshow
Os eventos de roadshow podem ser importantes no nível de participação numa Oferta de Obrigações e podem realizar-se em diferentes locais, a nível nacional e internacional, considerando os investidores-alvo.
O objetivo é apresentar aos investidores a administração da Empresa e a sua visão estratégica, os pontos fortes e as perspetivas de crescimento, bem como abordar as preocupações expressas pelos investidores durante as fases anteriores.
Os tópicos abordados nos eventos de roadshow são normalmente os seguintes:
Tradicionalmente, os roadshows são realizados num formato de reuniões presenciais, mas nos últimos anos tem sido cada vez mais comum realizar parte das apresentações dos roadshows online através de vídeos e podcasts. No final de cada sessão, há sempre uma sessão de perguntas e respostas onde os representantes dos investidores têm a possibilidade de colocar perguntas gerais sobre a Empresa e o processo de Oferta.
4.1.1.3.2. Determinação de preços
4.1.1.3.2.1. Avaliação das obrigações
Ao avaliar as obrigações, os seguintes fatores devem ser considerados:
Ao oferecer obrigações, a Empresa deve decidir se quer emitir ao valor nominal (o montante que receberá dos investidores será equivalente ao capital a ser pago no vencimento da obrigação) ou a um valor diferente do valor nominal (escolhendo, em vez disso, a taxa de cupão).
Se a Empresa pretender oferecer obrigações ao valor nominal, deve ser considerada uma taxa de cupão apropriada. Para tal, é necessário analisar o rendimento até ao vencimento das obrigações semelhantes que estejam a ser negociados (ou seja, com risco semelhante).
Se a Empresa preferir definir o pagamento de juros (isto é, taxa de cupão), o preço das obrigações oferecidas será igual à soma dos fluxos de caixa previstos (incluindo cupão e capital) descontados uma taxa média que reflita o custo de oportunidade do capital.
Para executar com sucesso a avaliação das obrigações, a Empresa pode solicitar o apoio de um Consultor Financeiro.
4.1.1.3.2.2. Determinação do preço
A determinação do preço de uma Oferta de obrigações segue as mesmas regras que o processo de determinação do preço de um IPO.
Consulta recomendada: 3.1.1.1.3.2.2. Determinação do Preço
Contudo, ao contrário do que acontece num IPO, a forma mais comum de determinar o preço de uma Oferta de obrigações é através do método do preço fixo durante a preparação do Prospeto. No método do preço fixo, o número de obrigações disponíveis e o preço da Oferta é conhecido antecipadamente. No caso de a procura dos investidores exceder o número de obrigações oferecidas, a atribuição de obrigações, é geralmente feita numa base pro-rata.
Embora o preço seja fixado antes da oferta e divulgado no Prospeto, existe a possibilidade de definir no Prospeto que, dependendo do sucesso da colocação das obrigações, o Emitente pode decidir aumentar a dimensão da Oferta (ou seja, o número oferecido), condicionada essa aprovação à aprovação da CMVM.
4.1.1.3.3. COLOCAção da oferta
4.1.1.3.3.1. Investidores destinatários da oferta
A oferta pode ser destinada ao público em geral (Oferta Pública) e/ou Investidores Institucionais (Colocação Privada). A maioria das ofertas com Prospeto em Portugal tem tido como destinatários o público em geral, sem alocação de parte da oferta a Investidores Institucionais (tal não significa que estes não possam participar na Oferta, apenas significa que não existe uma parte da Oferta dirigida exclusivamente a estes).
4.1.1.3.3.2. Período da oferta
A duração do período da oferta pode variar de transação para transação, mas normalmente dura entre 1 e 2 semanas.
O período de oferta começa habitualmente no dia seguinte à publicação do Prospeto (ou alguns dias mais tarde) e o seu prazo pode ser prolongado em função do sucesso em relação à procura dos investidores e às condições do mercado, sujeito sempre à aprovação da CMVM.
4.1.1.3.3.3. Aceitação da oferta
A declaração de aceitação da oferta pública pelo investidor é feita através uma ordem dirigida a qualquer intermediário financeiro legalmente autorizado a prestar o serviço de receção, transmissão ou execução de ordens. As ordens de aceitação podem ser revogadas até cinco dias antes do fim do período de oferta, ou dentro de um período de tempo mais curto, desde que indicado no Prospeto.
4.1.1.3.3.4. Revisão da oferta
Até dois dias antes do fim do período de oferta e sujeito à autorização da CMVM, o oferente pode rever os termos e condições da oferta, desde que não sejam menos favoráveis, em termos globais, para os investidores.
Quais são os efeitos da revisão da oferta?
4.1.1.3.3.5. Modificação, revogação e retirada da oferta
Em caso de alteração imprevisível e substancial das circunstâncias, o oferente pode, mediante autorização da CMVM, modificar ou revogar a oferta.
A CMVM ordenará a retirada da oferta, sempre que identificar que a oferta contém alguma ilegalidade ou violação de regulamento insanáveis.
As decisões de revogação e retirada são publicadas pela CMVM, a custo do oferente, através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do Prospeto.
A revogação e a retirada da oferta determinam a ineficácia desta e dos atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação ou à retirada, devendo ser restituído tudo o que foi entregue.
A revogação e a retirada da oferta determinam que esta fica sem efeito (sendo devolvido ou desbloqueado o montante que já tinha sido pago).
4.1.1.3.3.6. Suspensão da oferta
A CMVM procederá à suspensão da oferta quando verifique alguma ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. As deficiências que originaram a suspensão da oferta deverão ser retificadas num período não superior a 10 dias úteis. Findo o prazo sem que tenham sido sanadas as deficiências que determinaram a suspensão, a CMVM deve ordenar a retirada da oferta.
A suspensão da oferta faculta aos destinatários a possibilidade de revogar a sua declaração até ao 5.º dia posterior ao termo da suspensão, tendo o direito à restituição do que tenha sido entregue.
4.1.1.3.4. Atribuição de obrigações
As obrigações são alocadas a (cada classe de) investidores, de acordo com as ordens de subscrição recebidas. Caso as ordens recebidas sejam para um montante superior ao oferecido, são aplicáveis os critérios de rateio estabelecidos no Prospeto. Regra geral, o método de atribuição deve ser feito numa base pro-rata, mas outros métodos podem ser escolhidos mediante aprovação da CMVM.
4.1.1.3.5. Apuramento de Resultados, Liquidação e Admissão à negociação
No final do período de oferta, os resultados da Oferta Pública são apurados por Intermediário Financeiro ou pela entidade gestora do mercado.
Em caso de Colocação Privada, a emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, ação necessária para a emissão das obrigações, salvo se a admissão das mesmas à negociação num mercado regulamentado tiver ocorrido dentro do prazo limite para solicitar o registo.
A liquidação ocorre com o pagamento à Empresa das receitas da oferta e emissão e entrega das obrigações aos investidores (feita através do crédito das suas contas de títulos pelos Intermediários Financeiros através dos quais as ordens de subscrição foram processadas).
Após a liquidação, as obrigações são admitidas à negociação no mercado escolhido.