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A fase de preparação poderá demorar entre 2 e 4 meses desde o início até à admissão à negociação. Tal como a fase de planeamento, a duração deste período poderá variar bastante, dependendo de vários fatores, tais como o estádio de desenvolvimento da Empresa, ser ou não uma primeira emissão, a existência ou não de um Prospeto de base, o tipo de oferta (se pública ou privada) ou o mercado da admissão.
Quais são os passos de preparação necessário?
4.1.1.2.1. Fase de preparação prévia
4.1.1.2.1.1. Reunião de kick-off
Uma vez selecionados todos os membros da equipa da Oferta, é habitual a realização de uma reunião de kick-off para garantir que os intervenientes do processo estão alinhados relativamente a:
4.1.1.2.1.2. Adaptar a estrutura de governo societário e as funções internas de compliance
Quão eficiente, cumpridora e responsável é a sua Empresa?
Estrutura de governo societário empresarial
As empresas que pretendem ter obrigações admitidas à negociação em mercado regulamentado podem ter de adaptar a sua estrutura de governo societário. A seguir são apresentados os requisitos que estas empresas devem cumprir no que diz respeito à sua estrutura organizacional:
*Para serem independentes, os membros não devem estar associados a qualquer grupo de interesse específico da Empresa ou encontra-se numa qualquer circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou decisão. Em particular, para assegurar a sua independência, os membros não podem (i) ser titulares ou agir em nome de titulares de uma participação igual ou superior a 2% do capital social da Empresa; e (ii) ter sido reeleitos por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada.
Revisão do funcionamento interno e organização
A sua Empresa deve também antecipar o cumprimento das regras aplicáveis às sociedades com obrigações cotadas. Isto pode implicar alocar os recursos necessários e implementar as funções, os processos e os sistemas de controlo interno necessários para garantir o cumprimento dessas regras.
Consulta recomendada: Capítulo ‘5. A vida de uma Empresa com valores mobiliários admitidos à negociação’.
4.1.1.2.1.3. Adaptar a normas contabilísticas de prestação de contas se necessário
Dependendo do mercado em que a sua Empresa deseja admitir à negociação as obrigações, aplicam-se diferentes regras sobre as normas contabilísticas.
Por exemplo, uma sociedade com obrigações cotadas num mercado regulamentado, como a Euronext Lisbon, é obrigada a prestar contas em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IAS/IFRS”) ou normas contabilísticas consideradas equivalentes às IFRS pela Comissão Europeia.
A Empresa terá, de considerar os requisitos e custos relacionados com a adoção destas normas contabilísticas. Poderá precisar da assessoria de contabilistas certificados para perceber as consequências da alteração do quadro contabilístico (embora a tendência recente tenha sido uma convergência gradual entre os requisitos). Embora as IFRS possam ser mais complexas, têm a vantagem da comparabilidade entre as empresas a nível europeu, o que pode promover a notoriedade da Empresa face aos investidores internacionais e institucionais. Assim, se precisar de converter as suas contas, pode facilmente ser assistido por um profissional e esta conversão permitir-lhe-á beneficiar das vantagens referidas.
Por outro lado, uma Empresa cotada no Euronext Growth ou no Euronext Access tem a opção de reportar as suas contas de acordo com as IFRS, ou com as normas contabilísticas consideradas equivalentes às IFRS pela Comissão Europeia, ou com as normas contabilísticas aplicáveis em Portugal (i.e. sistema de normalização contabilística).
4.1.1.2.1.4. Negociação de acordos com os assessores e Intermediários Financeiros de Colocação
No início da jornada da Oferta, a administração da Empresa reúne-se com potenciais parceiros que podem ser nomeados para apoiar o processo da Oferta, bem como a Empresa na sua vida após a admissão das obrigações à cotação.
Para além dos referidos assessores, a sua Empresa poderá querer nomear um ou mais intermediários financeiros para procederem à distribuição das obrigações (“Intermediários Financeiros de Colocação”), tendo que negociar e celebrar com essas entidades um contrato de colocação para regular os termos e as condições dos serviços a prestar.
A negociação de um acordo de colocação pode exigir algum tempo e deve ser iniciada no início da fase de preparação da Oferta. A assinatura deve ocorrer antes da aprovação do Prospeto pelo Regulador.
4.1.1.2.1.5. Processo interno de tomada de decisão
Durante a jornada do IPO, a Empresa terá de tomar diversas decisões que requerem a aprovação de deliberações sociais durante a fase de Preparação, tais como:
A assembleia geral da Sociedade será responsável pela aprovação da decisão de emissão de obrigações (exceto se os estatutos da Sociedade conferirem poderes ao órgão de administração). Em qualquer caso, a deliberação de aprovação da emissão habitualmente confere poderes de decisão ao órgão de administração ou administradores, para tomarem decisões durante o processo de preparação.
4.1.1.2.1.6. Relacionamento com o Regulador, a entidade gestora do mercado e da central de valores mobiliários
Os pedidos de aprovação do Prospeto pelo Regulador (em Portugal, a CMVM), de admissão à negociação pela entidade gestora do mercado (em Portugal, Euronext Lisbon) bem como de registo das obrigações junto da central de valores mobiliários (em Portugal, Euronext Securities Porto) devem ser apresentados com um conjunto de documentos legais e financeiros estabelecidos nas leis e regulamentos aplicáveis.
Recomenda-se que a Empresa, e os seus consultores, interajam com estas entidades numa fase inicial para um processo de aprovação mais ágil e atempado.
4.1.1.2.2. Due Diligence
Ao contrário do que ocorre nas ofertas de ações, nas ofertas de obrigações a due diligence normalmente só terá lugar no caso de haver uma subscrição das obrigações pelos organizadores ou algum tipo de oferta / roadshow a investidores institucionais, geralmente a pedido dos intermediários financeiros subscritores ou desses investidores. Além disso, uma vez que as ofertas de obrigações não implicam uma alteração da estrutura acionista do emitente, o âmbito desta due diligence é normalmente mais restrito, incluindo apenas questões financeiras, comerciais, legais, contabilísticas e fiscais que são consideradas fundamentais pelos subscritores ou Investidores Institucionais.
Este processo destina-se, por um lado, a proporcionar um conhecimento da Empresa, permitindo-lhe resolver qualquer questão antes da Oferta das obrigações e apoiá-la no reforço das suas práticas empresariais e de governo societário e, por outro lado, a assegurar que as informações necessárias sobre a Empresa serão divulgadas no Prospeto. Ao longo do processo de Oferta, poderão ser planeadas sessões adicionais de due diligence em cada etapa chave para assegurar que as informações divulgadas estão atualizadas.
Consulta recomendada: 4.1.2.3. Prospeto
Porque razão deve ser realizada uma due diligence no contexto de uma Oferta de Obrigações?
O objetivo de conduzir um processo de due diligence no contexto de uma Oferta de obrigações pode ser o de:
Como melhor prática, toda a informação incluída no Prospeto deve estar suportada por uma fonte documental devidamente analisada durante a due diligence e confirmada pela administração da Empresa e pelos seus consultores externos (jurídicos, contabilísticos e quaisquer outros, conforme o caso).
4.1.1.2.3. Prospeto
Se decidir lançar uma Oferta Pública em que a dimensão e/ou estrutura da oferta não esteja abrangida por uma das isenções apresentadas na secção “4.0. O caminho para a oferta de dívida” e/ou solicitar a admissão das obrigações num mercado regulamentado terá de preparar e divulgar ao público um Prospeto aprovado pelo Regulador elaborado em conformidade com o Regulamento UE do Prospeto.
O que é um Prospeto?
O Prospeto é um documento legal, que fornece aos potenciais investidores e analistas toda a informação relevante que pode afetar a decisão de investimento. O Prospeto inclui informações jurídicas, financeiras (tanto históricas como prospetivas) e comerciais com conteúdos adaptados ao perfil e às obrigações da Empresa.
Este documento permite aos investidores avaliar claramente o património, a situação financeira, os resultados e as perspetivas da sociedade. O Prospeto deve ser completo, compreensível e consistente. Uma vez aprovado pelo Regulador, será publicado antes da oferta de títulos de dívida ou da admissão à negociação.
O Prospeto pode ser preparado como um único documento ou como documentos separados, dividindo a informação necessária em:
Sumário*
O sumário deve ser elaborado num formato normalizado e de forma concisa, utilizando uma linguagem simples para facilitar a sua compreensão.
O sumário deve conter i) informação fundamental sobre os riscos do Emitente e os títulos de dívida que estão a ser oferecidos, ii) os termos e condições da oferta, as razões para a oferta e a afetação de receitas.
*O sumário pode não ser exigível.
Documento de Registo
Documento que apresenta o Emitente, o seu setor e atividades empresariais, incluindo fatores de risco, ativos e passivos, informação contabilística e financeira, gestão e governo societário, entre outros. Contém a informação que será subsequentemente partilhada com investidores e analistas através dos meios de comunicação social, assegurando uma difusão justa e igualitária a todas as partes.
Nota sobre os valores mobiliários
Documento que descreve os principais termos da transação e informações sobre as obrigações a oferecer e/ ou a admitir à negociação, incluindo o número de obrigações, o preço de distribuição, a subordinação das obrigações na estrutura de capital da Empresa, a taxa de juro e a data de vencimento, o calendário da oferta e a afetação de receitas.
O que é um Prospeto UE Crescimento?
Considerando as especificidades dos diferentes tipos de valores mobiliários, emitentes, ofertas e admissões, o Regulamento UE do Prospeto prevê diferentes tipos de Prospetos, tais como o Prospeto UE Crescimento. Este trata-se de um Prospeto simplificado para certas empresas, com número de páginas limitado e menos informação, diminuindo o peso administrativo do processo e custos associados, tornando mais fácil o acesso destas empresas aos mercados de capitais. O Prospeto UE Crescimento pode ser utilizado independentemente do segmento de mercado a ser escolhido.
Em que contexto pode uma Empresa optar pela elaboração de um Prospeto UE Crescimento?
As empresas que cumprem os requisitos abaixo indicados podem optar pelo prospeto simplificado UE Crescimento, desde que não tenham valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado:
► As empresas que podem ser classificadas como PME, ou seja, de acordo com as suas últimas contas anuais ou consolidadas, preenchem pelo menos dois dos três critérios seguintes:
· um número médio de trabalhadores durante o exercício inferior a 250;
· um ativo total não superior a €43 milhões;
· um volume de negócios anual líquido não superior a €50 milhões.
► Empresas, com exceção das PMEs, cujos valores mobiliários sejam negociados ou serão negociadas num mercado de PME em crescimento, desde que essas empresas tenham uma capitalização bolsista média inferior a €500 milhões com base nas cotações finais dos três anos civis anteriores;
► Empresas, com exceção das referidas antes, cuja oferta de valores mobiliários tenha um valor não superior a €20 milhões, calculado ao longo de um período de 12 meses, e desde que tais empresas não tenham valores mobiliários negociadas num MTF e tenham um número médio de trabalhadores durante o exercício anterior não superior a 499;
O que é o passaporte de um Prospeto?
Dadas as regras equivalentes de aprovação nos diversos países da União Europeia, uma vez aprovado um Prospeto num destes países, este é válido em toda a UE (através do mecanismo de passaporte). Isto representa uma simplificação importante para as empresas, uma vez que permite o lançamento de ofertas ou a admissão à negociação de instrumentos de dívida em vários países da UE, através do mesmo Prospeto, desde que o emitente solicite à autoridade que aprova o Prospeto para o enviar (passaportar) para as autoridades do Estado-Membro desejado.
Qual é a abordagem da CMVM?
A CMVM reconhece que a simplificação das condições de acesso dos emitentes ao financiamento através dos mercados de capitais, juntamente com a garantia de elevados padrões de qualidade da informação a fornecer aos investidores, geram confiança mútua e é são elemento-chave para o desenvolvimento do mercado de capitais português.
No contexto de ofertas públicas ou admissão a processos de negociação, a CMVM assume como prioridade o compromisso com datas de aprovação específicas e a rapidez nos tempos de análise dos Prospetos, reconhecendo a importância da previsibilidade para o bom desenrolar das operações.
Previsibilidade & Calendário
– Interações e aprovação de acordo com um calendário previamente acordado com o emitente;
– Comentários e entendimentos claros (por escrito) – foco na informação crucial para os investidores;
– Respostas rápidas aos projetos.
A CMVM assume o compromisso do Emitente em responder com brevidade, em benefício do procedimento.
Disponibilidade & Rapidez
– Reunião kick off (se solicitado) antes de preparar e submeter o Prospeto e novas reuniões (se necessário);
– Processo credível e reativo, associado a interações informais durante todo o processo.
Processo de preparação do Prospeto
Validade
O Prospeto de Oferta Pública permanece válido por um período de doze meses a partir da data da sua aprovação pela CMVM, desde que o mesmo seja atualizado em conformidade com quaisquer adendas que possam ser necessárias. Em particular, um Prospeto de base pode ser um instrumento relevante e muito interessante, proporcionando às empresas flexibilidade suficiente para satisfazer as necessidades de financiamento emergentes ao longo de um período de doze meses após a sua aprovação.
Adendas
É possível que, entre o momento em que o Prospeto é aprovado e o momento em que tem início a negociação num mercado regulamentado ocorra ou seja detetado um facto novo significativo, um erro relevante ou inexatidão relevante relativa à informação constante do Prospeto que seja suscetível de influenciar a avaliação das obrigações.
Nestes casos, a Empresa deverá preparar uma adenda com a informação necessária e solicitar a aprovação pela CMVM desse documento. O processo de aprovação de adendas tem em conta a extrema importância de uma revisão rápida por parte da CMVM, por forma a que se atenuem potenciais perturbações associadas a esse mesmo evento. As adendas são aprovadas de forma rápida após o surgimento de qualquer evento relevante, permitindo aos investidores o direito de revogação das ordens de subscrição que já tenham apresentado.
Caso o novo facto significativo, erro relevante ou inexatidão relevante tenha surgido antes do encerramento do período da oferta, os investidores que já tenham aceitado a oferta (antes da divulgação da adenda) terão o direito de retirar a sua subscrição no prazo de três dias úteis após essa divulgação. Esse período poderá ser prorrogado pela Empresa. A data final para o exercício do direito de revogação é indicada na adenda.
4.1.1.2.4. Pedido de admissão à negociação
Para que as obrigações de uma Empresa sejam admitidas à negociação, deve ser apresentado um pedido à entidade gestora do mercado (em Portugal, a Euronext Lisbon), a qual verificará o cumprimento dos requisitos aplicáveis à admissão à negociação.
Consulta recomendada: 3.1.1.1.2. Eligibility criteria
Em caso de admissão num mercado português, para dar início ao processo de admissão à negociação, a Empresa deve reunir com a Euronext Lisbon para lhe apresentar o projeto e acordarem, em conjunto, o respetivo calendário.
A Empresa deve nomear um Listing Agent (Euronext) e um Listing Sponsor (Euronext Growth e Euronext Access), que irão assistir e orientar a Empresa no processo de admissão à negociação, e também ajudar a Empresa a preparar o formulário de admissão e toda a documentação que deve ser submetida à Euronext Lisbon.
Em simultâneo com os procedimentos acima referidos, a Empresa deverá registar as obrigações na central de valores mobiliários gerida pela Euronext Securities Porto.
Decisão
A Euronext decide sobre o pedido de admissão à negociação num período máximo de 30 dias (1 mês para Euronext Growth e Euronext Access) após a receção da documentação exigida, salvo acordo em contrário entre a Empresa requerente e a Euronext Lisbon.
No caso de uma Oferta Pública de obrigações, a admissão à negociação só se tornará efetiva após o apuramento dos resultados e a liquidação da oferta.
4.1.1.2.5. Planeamento do Marketing e Comunicação
A estratégia de Marketing e Comunicação é crucial durante o processo da oferta de obrigações, uma vez que permite à Empresa gerir as relações com investidores, suscitar interesse e mitigar a incerteza percecionada.
No contexto de uma Oferta de obrigações, é de extrema importância que a Empresa, com o aconselhamento dos seus assessores, defina diligentemente a forma de apresentar e promover a oferta a potenciais investidores.
Enquanto o Prospeto se encontra em fase de elaboração, é elaborada uma estratégia de marketing com o objetivo de atrair e criar interesse por parte de potenciais investidores. A Empresa e os seus consultores podem preparar uma apresentação a utilizar em reuniões com investidores, que inclui exclusivamente conteúdos apresentados no Prospeto.
Podem ser preparados documentos de comunicação, dependendo do tipo de oferta, tais como um slideshow, o website específico, comunicados à imprensa e outros materiais de comunicação que podem ser todos ajustados ao longo do processo de Oferta. Os documentos que contenham um conteúdo publicitário, estão sujeitos a aprovação prévia pela CMVM.
A estratégia de marketing tem um grande impacto na gestão das relações com os potenciais investidores, suscitando o interesse e mitigando a incerteza percecionada.
É necessário salientar que o material de informação disponibilizado pela Empresa, direta ou indiretamente, a Investidores Institucionais ou categorias especiais de investidores, incluindo informações divulgadas em reuniões, bem como informações transmitidas a analistas financeiros, devem ser divulgadas a todos os investidores a quem a oferta é dirigida.
Até que a informação relativa à oferta seja tornada pública, todas as partes envolvidas na sua preparação devem:
A partir do momento em que a oferta se torne pública, todas as partes envolvidas na divulgação da informação relacionada com a oferta devem:
Adicionalmente, ao realizar atividades prévias de marketing, tal como as acima descritas, todas as partes envolvidas na oferta devem assegurar a conformidade com o Regulamento de Abuso de Mercado da UE (“MAR”) no que respeita à divulgação de informação privilegiada no contexto de uma sondagem de mercado.
Consulta recomendada: 5. A vida de uma empresa com valores mobiliários admitidos à negociação
4.1.1.2.6. Reuniões com Investidores
O mercado alvo dos investidores em ofertas de dívida não é exatamente o mesmo que numa oferta de ações. Enquanto nesta última é mais frequente existir uma oferta a Investidores Institucionais (a decorrer em paralelo com a Oferta Pública), a qual desempenha um papel fundamental no processo e no sucesso de um IPO, nomeadamente na determinação do preço com recurso ao método de book building, o papel destes investidores é muito mais limitado nas emissões de dívida.
Isto, sem prejuízo de poderem ser consultados, numa fase inicial, para avaliar e atrair o respetivo interesse no emitente e na transação e, assim, ajudar na definição do preço da oferta.
Dependendo da estrutura da oferta, poderá ser conveniente preparar a administração da Empresa para reuniões com potenciais investidores (quer internamente ou através de uma agência de comunicação ou outros consultores) no sentido de potenciar a adesão dos investidores.
Estas reuniões individuais e confidenciais entre a administração e os investidores-alvo visam apresentar a Empresa, explicar o seu modelo de negócio, avaliar a reação inicial do mercado sobre a história da Empresa, obter feedback dos investidores sobre vários assuntos, incluindo a Oferta de obrigações e o respetivo preço, para compreender como o mercado avaliará e valorizará a Empresa.
As reuniões iniciais podem permitem uma avaliação inicial do potencial sucesso da Oferta. Com base no interesse potencial constatado nestas reuniões, que se distribuem ao longo do tempo, a Empresa pode ajustar o seu projeto de Oferta e pode adiar ou mesmo desistir do processo sem um compromisso financeiro substancial nesta fase.
Se as reuniões suscitarem um compromisso formal de aceitação da oferta, esta informação constará no Prospeto.