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Caso, no contexto de uma oferta pública de aquisição (“OPA”) lançada sobre uma Empresa com ações admitidas à negociação num mercado regulamentado, o oferente adquira 90% ou mais dos respetivos direitos de voto, a lei confere-lhe o direito de implementar um procedimento de aquisição potestativa para se tornar titular das restantes ações da sociedade. Este direito de aquisição potestativa pode ser exercido no prazo de 3 meses a partir do apuramento de resultados da OPA, devendo a contrapartida pela aquisição das ações remanescentes ser paga em numerário e cumprir o mínimo legalmente exigido.
Na sequência de uma aquisição potestativa, as ações da Empresa e quaisquer valores mobiliários que concedam o direito de aquisição das mesmas serão imediatamente excluídas da negociação em mercado regulamentado.