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No que respeita os direitos de subscrição, a oferta e a colocação iniciam-se na sequência da divulgação do Prospeto e do aviso para o exercício dos direitos de subscrição das novas ações a emitir.
O período de oferta estende-se, por norma, durante 2 a 3 semanas, considerando o período mínimo de 15 dias que é legalmente concedido aos acionistas para o exercício dos seus direitos de subscrição. O direito de subscrição é concedido por cada ação detida pelos acionistas e é a Empresa que define o número de novas ações que cada acionista poderá subscrever. Assim, os acionistas terão o direito de subscrever novas ações em número proporcional ao número de ações de que sejam titulares no início do período da oferta.
Durante a oferta, os acionistas poderão subscrever as novas ações ou vender os seus direitos de subscrição, por acordo particular ou no mercado.
Devido ao facto de a oferta ser limitada aos acionistas e detentores de direitos de subscrição, os roadshows são menos frequentes e menos dispendiosos, em comparação com aqueles que ocorrem tipicamente nos IPOs. No entanto, a Empresa poderá considerar vantajoso prosseguir com o roadshow, dependendo da dimensão da oferta, por forma a melhor impulsionar o interesse dos investidores.
Consulta recomendada: 3.1.1.3.1. Roadshow da Gestão.
3.2.3.1. Fixação de preços
Contrariamente ao que sucede num IPO, numa Oferta Secundária as ações da Empresa têm já um preço de mercado conhecido. Os direitos de subscrição permitem que os acionistas comprem novas ações da Empresa a um preço de subscrição pré-determinado, geralmente inferior ao preço de mercado no dia da deliberação de aumento de capital, por forma a incentivar os investidores a exercerem os seus direitos de subscrição sobre as novas ações.
3.2.3.2. Atribuição das novas ações
As novas ações serão distribuídas pelos detentores de direitos de subscrição da Oferta, da seguinte forma:
3.2.3.3. Apuramento dos Resultados, Liquidação e Admissão das novas ações à negociação
No final do período da oferta, os resultados são apurados e divulgados, quer pelo intermediário financeiro que reunir todas as declarações de aceitação, quer pela entidade gestora do mercado.
Antes da admissão à negociação nas novas ações, a Empresa terá de proceder ao registo do aumento de capital social no registo comercial (ação necessária para a liquidação da oferta).
As ações só serão efetivamente admitidas à negociação no mercado após a liquidação da oferta.