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A fase de preparação demora em regra entre três a seis meses. A duração deste período depende de vários aspetos, nomeadamente, do estádio de desenvolvimento da Empresa, do seu modelo de governo societário e da organização interna que tem já implementada.
Quais são os passos de preparação necessários?
3.1.1.2.1. Fase de preparação prévia
3.1.1.2.1.1. Reunião de kick-off
Uma vez selecionados todos os membros da equipa do IPO, é habitual a realização de uma reunião de kick-off para garantir o alinhamento dos intervenientes do processo sobre:
3.1.1.2.1.2. Adaptar a estrutura de governo societário e as funções internas de controlo do cumprimento (compliance)
Quão eficiente, cumpridora e responsável é a sua Empresa?
Tipo legal da Empresa
A Empresa tem de ser uma sociedade anónima ou, não sendo o caso, adotar esse tipo societário antes do IPO.
Estrutura de Governo Societário
As sociedades cotadas podem adotar qualquer uma das três modalidades de estrutura de administração e fiscalização das sociedades anónimas. Qualquer uma das modalidades é admissível existindo no mercado português sociedades cotadas com as várias modalidades.
Mais informações sobre os requisitos de governo societário aplicáveis às empresas com ações admitidas à negociação num mercado regulamentado são apresentadas com um clique do rato nas caixas abaixo.
Salienta-se que muitos destes requisitos não são específicos para empresas com ações admitidas à negociação num mercado regulamentado, uma vez que também se aplicam a empresas de grande dimensão.
*Empresas que, de acordo com as suas últimas contas anuais ou consolidadas, satisfaçam pelo menos dois dos três critérios seguintes durante dois anos consecutivos:
As sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercados regulamentados podem também ter de adaptar a sua estrutura organizacional de modo a garantir o cumprimento dos requisitos legais relativos a:
Além disso, as sociedades portuguesas emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado devem incluir nas suas contas anuais um relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário. O Código de Governo das Sociedades existente faz parte de uma abordagem auto-reguladora baseada no princípio “cumprir ou explicar”, segundo o qual se espera que as sociedades sigam as recomendações deste Código, com a possibilidade de se desviarem de uma ou mais destas recomendações em certas circunstâncias específicas, desde que exponham no seu relatório de governo societário as razões da divergência.
Algumas destas regras e recomendações exigem que as sociedades façam escolhas que podem ou devem ser explicitadas nos seus estatutos. Além disso poderá ser necessário criar novos processos para seguir essas recomendações.
Consulta recomendada: 5. A vida de uma empresa com valores mobiliários admitidos à negociação
Revisão dos estatutos
Para solicitar a admissão de ações à negociação tanto em mercado regulamentado como em MTF, a sua Empresa poderá ter que rever os estatutos. Esta revisão pode revelar-se necessária para acomodar adaptações ao governo societário, remover quaisquer limites estatutários à transmissibilidade de ações e para considerar outras alterações estatutárias, tais como:
Revisão do funcionamento interno e organização
A sua Empresa deve também antecipar o cumprimento das regras aplicáveis às sociedades cotadas. Isto pode implicar alocar os recursos necessários e implementar as funções, os processos e os sistemas de controlo interno necessários para garantir o cumprimento dessas regras.
Consulta recomendada: 5. A vida de uma empresa com valores mobiliários admitidos à negociação
3.1.1.2.1.3. Adaptar a normas contabilísticas de prestação de contas se necessário
Dependendo do mercado em que a sua Empresa deseja admitir as suas ações, aplicam-se diferentes regras sobre normas contabilísticas.
Uma Empresa cotada num mercado regulamentado, como o mercado Euronext, é obrigada a prestar contas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade aceites a nível europeu, correspondentes às IAS/IFRS ou normas contabilísticas consideradas equivalentes às IFRS pela Comissão Europeia.
A Empresa terá de considerar os requisitos e custos relacionados com a adoção destas normas contabilísticas e poderá precisar da assessoria de contabilistas certificados para perceber as consequências da alteração do quadro contabilístico (embora a tendência recente tenha sido uma convergência gradual entre os requisitos). Embora as IFRS possam ser mais complexas, têm a vantagem da comparabilidade entre as empresas a nível europeu, o que pode promover a notoriedade da Empresa face aos investidores internacionais e institucionais. Assim, se precisar de converter as suas contas, pode facilmente ser assistido por um profissional e esta conversão permitir-lhe-á beneficiar das vantagens referidas.
Uma Empresa cotada nos mercados Euronext Growth e Euronext Access tem a opção de reportar as suas contas de acordo com as IFRS ou normas contabilísticas consideradas equivalentes às IFRS pela Comissão Europeia, ou de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis em Portugal (i.e. sistema de normalização contabilística).
3.1.1.2.1.4. Negociação de acordos com os assessores e Intermediários Financeiros de Colocação
No início da jornada do IPO, a administração da Empresa reúne-se com potenciais parceiros do IPO para selecionar aqueles que a irão apoiar no processo de IPO e após a admissão à cotação. A negociação dos acordos com os assessores financeiros e jurídicos selecionados e com o auditor poderão estender-se durante esta fase de Preparação do IPO.
Para além dos referidos assessores, a sua Empresa poderá querer nomear um ou mais intermediários financeiros para procederem à distribuição das ações, tendo, que negociar e celebrar com essas entidades (“Intermediários Financeiros de Colocação”) um contrato de colocação para regular os termos e as condições dos serviços a prestar.
Clicar abaixo para mais informações sobre os diferentes tipos de acordos de colocação.
A negociação de um contrato de colocação deve ser iniciada no princípio da fase de preparação do IPO. A assinatura deve ocorrer antes da aprovação do Prospeto pelo Regulador.
3.1.1.2.1.5. Processo interno de tomada de decisão
Durante a jornada do IPO, a Empresa terá de tomar diversas decisões que requerem a aprovação de deliberações sociais, tais como:
O órgão de administração é geralmente responsável por todo o processo do IPO e pela aprovação das decisões da Empresa, exceto a deliberação de aumento de capital social que requer a aprovação da assembleia geral (a menos que o órgão de administração tenha o direito de o fazer de acordo com os estatutos da Empresa).
3.1.1.2.1.6. Relacionamento com o Regulador, a entidade gestora do mercado e da central de valores mobiliários
Os pedidos de aprovação do Prospeto pelo Regulador e de admissão à negociação pela entidade gestora do mercado (em Portugal, a Euronext Lisbon), bem como de registo das ações junto da central de valores mobiliários (gerida pela Euronext Securities Porto) devem ser apresentados com um conjunto de documentos legais e financeiros previstos na lei e regulamentos aplicáveis.
Recomenda-se que a Empresa e os seus assessores interajam com estas entidades (Regulador, entidades gestora do mercado e da central de valores mobiliários) numa fase inicial da jornada do IPO para um procedimento de aprovação mais ágil e atempado.
3.1.1.2.2. Due Diligence
É desejável a realização de um processo de due diligence que envolve o escrutínio de temas financeiros, comerciais, legais, contabilísticos, fiscais, entre outros. Este processo de due diligence é conduzido pela Empresa com a assistência de assessores jurídicos.
Este processo destina-se, por um lado, a proporcionar um conhecimento profundo da Empresa, permitindo-lhe resolver qualquer questão antes da Oferta das suas ações, a apoiá-la no reforço das suas práticas empresariais e de governo societário e, por outro lado, a assegurar que as informações necessárias sobre a Empresa serão divulgadas no Prospeto (para mais informações ver a secção ‘3.1.1.2.3. Prospeto‘ abaixo). Ao longo do processo do IPO poderão ser planeadas sessões adicionais de due diligence em cada etapa chave para assegurar que as informações divulgadas estão atualizadas.
Por que razão deve ser realizada uma due diligence no contexto de um IPO?
O objetivo de conduzir um processo de due diligence no contexto de um IPO é o de:
Como melhor prática, toda a informação incluída no Prospeto deve estar suportada por um documento de origem que foi devidamente analisado durante a due diligence e confirmada pela administração da Empresa e pelos seus consultores externos (jurídicos, contabilísticos e quaisquer outros, conforme o caso).
3.1.1.2.3. Prospeto
Se decidir lançar uma Oferta Pública de ações dirigida ao público em geral e/ou solicitar a admissão das ações oferecidas num mercado regulamentado terá de preparar e divulgar ao público um Prospeto aprovado pelo regulador, elaborado em conformidade com o Regulamento do Prospeto UE.
Não precisará de um prospeto para a Oferta Pública se:
O Prospeto é um documento legal que disponibiliza aos potenciais investidores e outros interessados (e.g. analistas) toda a informação relevante que pode afetar a decisão de investimento. O Prospeto inclui informação jurídicas, financeiras (tanto históricas como prospetivas) e comercial com conteúdos adaptados ao perfil e às ações da Empresa.
Este documento permite aos investidores avaliar claramente o património, a situação financeira, os resultados e as perspetivas da Empresa. O Prospeto deve ser completo, compreensível e consistente. Uma vez aprovado pelo Regulador, será publicado antes da oferta das ações ou da admissão à negociação.
O Prospeto poderá ser esboçado como um documento único ou como documentos separados, dividindo a informação necessária em:
Sumário*
O sumário deve ser elaborado num formato normalizado e de forma concisa, utilizando uma linguagem simples para facilitar a sua compreensão.
O sumário deve conter i) informação fundamental sobre os riscos do Emitente e as ações que estão a ser oferecidos, ii) os termos e condições da oferta, as razões para a oferta e a afetação de receitas.
*O sumário pode não ser exigível.
Documento de Registo
Documento que apresenta o Emitente, o seu setor e atividades empresariais, incluindo fatores de risco, ativos e passivos, informação contabilística e financeira, gestão e governo societário, entre outros. Contém a informação que será subsequentemente partilhada com investidores e analistas através dos meios de comunicação social, assegurando uma difusão justa e igualitária a todas as partes.
Nota sobre as Ações
Documento preparado pela Empresa e os seus assessores, definindo os principais termos da transação e informações sobre as ações a oferecer e/ou objeto do pedido de admissão à negociação, incluindo o número de ações a serem emitidas, o intervalo de preços, um calendário para o período de subscrição e a utilização das receitas.
O que é um Prospeto UE Crescimento?
Considerando as especificidades dos diferentes tipos de valores mobiliários, emitentes, ofertas e admissões, o Regulamento do Prospeto UE prevê diferentes tipos de Prospetos, tais como o Prospeto UE Crescimento. Este trata-se de um Prospeto simplificado para certas empresas, com número de páginas limitado e menos informação, diminuindo o peso administrativo do processo e custos associados, tornando mais fácil o acesso destas empresas aos mercados de capitais. O Prospeto UE Crescimento pode ser utilizado no caso de um IPO nos mercados Euronext, Euronext Growth ou Euronext Access.
Em que contexto pode uma Empresa optar pela elaboração de um Prospeto Crescimento da UE?
As empresas que cumprem os requisitos abaixo indicados podem optar pelo prospeto simplificado UE Crescimento, desde que não tenham valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado:
► As empresas que podem ser classificadas como PME, ou seja, de acordo com as suas últimas contas anuais ou consolidadas, preenchem pelo menos dois dos três critérios seguintes:
· um número médio de trabalhadores durante o exercício inferior a 250;
· um ativo total não superior a €43 milhões;
· um volume de negócios anual líquido não superior a €50 milhões.
► Empresas, com exceção das PMEs, cujos valores mobiliários sejam negociados ou serão negociadas num mercado de PME em crescimento, desde que essas empresas tenham uma capitalização bolsista média inferior a €500 milhões com base nas cotações finais dos três anos civis anteriores;
► Empresas, com exceção das referidas antes, cuja oferta de valores mobiliários tenha um valor não superior a €20 milhões, calculado ao longo de um período de 12 meses, e desde que tais empresas não tenham valores mobiliários negociadas num MTF e tenham um número médio de trabalhadores durante o exercício anterior não superior a 499.
O que é o passaporte europeu do Prospeto?
Como as regras do Prospeto UE são equivalentes em todos os países da EU, uma vez aprovado um Prospeto num país da EU, este é válido em toda a UE (através do mecanismo de passaporte). Isto representa uma simplificação importante para as empresas, uma vez que permite o lançamento de ofertas ou a admissão à negociação de valores mobiliários em vários países da EU, através do mesmo prospeto, desde que o emitente solicite à autoridade que aprova o prospeto para o enviar (passaportar) para as autoridades do Estado-Membro desejado.
Qual é a abordagem da CMVM?
A CMVM reconhece que a simplificação das condições de acesso dos emitentes ao financiamento através dos mercados de capitais, juntamente com a garantia de elevados padrões de qualidade da informação a fornecer aos investidores, geram confiança mútua e são um elemento-chave para o desenvolvimento do mercado de capitais português.
No contexto de ofertas públicas ou admissão a processos de negociação, a CMVM tem como prioridade o compromisso com datas de aprovação específicas e a rapidez nos tempos de análise dos prospetos, reconhecendo a importância da previsibilidade para o bom desenrolar das operações.
Previsibilidade & Calendário
– Interações e aprovação de acordo com um calendário previamente acordado com o emitente;
– Comentários e entendimentos claros (por escrito) – foco na informação crucial para os investidores;
– Respostas rápidas aos projetos;
– A CMVM assume o compromisso do Emitente em responder com brevidade, em benefício do procedimento.
Disponibilidade & Rapidez
– Reunião de kick off (se solicitado) antes de preparar e submeter o prospeto e novas reuniões (se necessário);
– Processo credível e reativo, associado a interações informais tempestivas
Processo de preparação do Prospeto
Validade
O Prospeto de Oferta Pública permanece válido por um período de 12 meses a partir da data da sua aprovação pela CMVM, desde que o mesmo seja atualizado em conformidade com quaisquer adendas que possam ser necessárias.
Adenda
É possível que, entre o momento em que o Prospeto é aprovado e o momento em que tem início a negociação num mercado regulamentado ocorra ou seja detetado um facto novo significativo, um erro relevante ou inexatidão relevante relativa à informação constante do Prospeto que seja suscetível de influenciar a avaliação das ações.
Nestes casos, a Empresa deverá preparar uma adenda com a informação necessária e solicitar a aprovação pela CMVM desse documento. O processo de aprovação de adendas tem em conta a extrema importância de uma revisão rápida por parte CMVM, por forma a que se atenuem potenciais perturbações associadas a esse mesmo evento.
As adendas são aprovadas de forma rápida após o surgimento de qualquer evento relevante, permitindo aos investidores o direito de revogação das ordens de subscrição que já tenham apresentado. Caso o novo facto significativo, erro relevante ou inexatidão relevante tenha surgido antes do encerramento do período da oferta, os investidores que já tenham aceitado a oferta (antes da divulgação da adenda) terão o direito de retirar a sua subscrição no prazo de três dias úteis após essa divulgação. Esse período poderá ser prorrogado pela Empresa. A data final para o exercício do direito de revogação é indicada na adenda.
3.1.1.2.4. Pedido de admissão à negociação
Para que as ações de uma Empresa sejam admitidas à negociação, deve ser apresentado um pedido à entidade gestora do mercado (em Portugal, Euronext Lisbon), que verificará o cumprimento dos requisitos gerais de admissão à negociação.
Consulta recomendada: 3.1.1.1.2. Critérios de elegibilidade.
Em caso de admissão num mercado português , para dar início ao processo de admissão à negociação, a Empresa deve reunir com a Euronext Lisbon para lhe apresentar o projeto e acordarem, em conjunto, o respetivo calendário.
A Empresa deve nomear um Listing Agent (Euronext Lisbon) e um Listing Sponsor (Euronext Growth e Euronext Access), que irão assistir e orientar a Empresa na admissão à negociação, e também ajudar a Empresa a preparar o formulário de candidatura e toda a documentação que deve ser submetida à Euronext Lisbon.
Em simultâneo com os procedimentos acima referidos, a Empresa deverá registar as suas ações na central de valores mobiliários gerida pela Euronext Securities Porto.
Decisão
A Euronext decide sobre o pedido de admissão à negociação num período máximo de 30 dias de negociação (um mês para Euronext Growth e Euronext Access) após a receção da documentação exigida, salvo acordo em contrário entre a Empresa requerente e a Euronext Lisbon.
No caso de uma Oferta Pública de ações, a admissão à negociação só se tornará efetiva após o apuramento de resultados e a liquidação da oferta.
3.1.1.2.5. Planeamento de Marketing e Comunicação
A estratégia de marketing e comunicação durante todo o processo do IPO é crucial, uma vez que permite à Empresa gerir as relações com investidores, suscitar interesse e mitigar a incerteza percecionada.
No contexto de um IPO, é muito importante que a Empresa, com a assistência dos seus assessores, defina diligentemente a forma de apresentar e promover a oferta a potenciais investidores.
Enquanto o Prospeto se encontra em fase de elaboração, é definida uma estratégia de marketing com o objetivo de atrair e criar interesse por parte de potenciais investidores. A Empresa e os seus consultores preparam uma apresentação para utilizar em reuniões com investidores e analistas de equity research, que inclui exclusivamente conteúdos apresentados no Prospeto, mas de forma mais orientada e dirigida aos investidores-alvo presentes nas referidas reuniões.
Os principais documentos de marketing, tais como o slideshow, o website do IPO, comunicados à imprensa e outros materiais de comunicação, podem ser todos ajustados ao longo do processo de preparação para o IPO. Os documentos que contenham um conteúdo publicitário, estão sujeitos a aprovação prévia pela CMVM.
A estratégia de marketing tem um grande impacto na gestão das relações com investidores, suscitando interesse e mitigando a incerteza percecionada.
É necessário salientar que toda a informação relevante disponibilizada, direta ou indiretamente, pela Empresa a Investidores Institucionais ou categorias especiais de investidores, incluindo informações divulgadas em reuniões, bem como informações transmitidas a analistas financeiros, terá de ser divulgada a todos os investidores a quem a oferta é dirigida.
Até que a informação relativa à oferta seja tornada pública, todas as partes envolvidas na sua preparação devem:
A partir do momento em que a oferta se torne pública, todas as partes envolvidas na divulgação da informação relacionada com a oferta devem:
Adicionalmente, ao realizar atividades prévias de marketing, todas as partes envolvidas na oferta precisam de assegurar a conformidade com o Regulamento de Abuso de Mercado da UE (“MAR”) no que respeita à divulgação de informação privilegiada no contexto de uma sondagem de mercado.
Consulta recomendada: 5. A vida de uma empresa com valores mobiliários admitidos à negociação.
3.1.1.2.6. Reuniões com potenciais Investidores
Uma boa prática é a realização de sessões de formação destinadas a preparar a administração da Empresa para reuniões iniciais com potenciais investidores (quer internamente ou através de uma agência de comunicação ou outros consultores).
Estas reuniões individuais e confidenciais entre a administração e os investidores-alvo visam apresentar a Empresa, explicar o seu modelo de negócio, avaliar o comportamento inicial do mercado sobre a história da Empresa, pedir feedback aos investidores sobre vários assuntos, incluindo o IPO e o preço das ações, para compreender como o mercado avaliará e valorizará a Empresa e, mais importante ainda, aferir a adesão dos investidores.
As reuniões iniciais permitem uma avaliação precoce do sucesso potencial do IPO. Com base no interesse potencial constatado nestas reuniões, que se distribuem ao longo do tempo, a Empresa pode ajustar o seu projeto de IPO e pode adiar ou mesmo desistir do processo sem um compromisso financeiro substancial nesta fase.
Se as reuniões suscitarem um compromisso formal de aceitação da oferta, esta informação aparecerá no Prospeto.
3.1.1.2.7. Reuniões com Analistas de Equity Research
Enquanto o Prospeto é redigido, a Empresa e os seus consultores podem preparar uma apresentação da administração da Empresa com analistas de equity research, para recolha de informação adicional.
Esse feedback complementar permite aos assessores da operação avaliar o comportamento do mercado e subsequentemente, definir juntamente com a administração da Empresa, o intervalo de preços das ações na oferta pública.